TRT decide que empregados admitidos antes de novembro de 2017 têm direito à incorporação de função
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região publicou na sexta-feira 8 acórdão do julgamento do recurso impetrado pela Caixa contra a decisão em primeira instância na ação proposta pela Contraf-CUT e entidades filiadas, que garantia aos empregados o direito à incorporação de função. O tribunal não deu provimento ao recurso da Caixa, mantendo a decisão da primeira instância.
“As entidades representativas dos empregados sempre se posicionaram contrariamente à revogação da RH151 por entenderem que a medida feria o direito dos empregados. Ainda que a Caixa possa recorrer, esta é uma decisão muito importante, pois foi proferida por um tribunal colegiado”, comemora Luiza Hansen, diretora do Sindicato e empregada da Caixa.
A Contraf-CUT ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. A norma interna estabelecia as condições para a incorporação de função.
Além de manter a decisão de primeira instância, o tribunal reforçou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em nove de novembro 2017, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de função quando a norma foi revogada.
Com a decisão, o RH 151 adere ao contrato de trabalho de todos os empregados das bases de sindicatos filiados à Contraf-CUT, desde que tenham sido admitidos até 9/11/2017, garantindo o pagamento do adicional de incorporação nos termos do RH 151 (descomissionamento ocorrido por algum dos motivos/códigos previstos na norma, quando o empregado tiver 10 anos ou mais de função no ato da dispensa).
“Esperamos que a Caixa atenda à nossa demanda e edite novamente o manual que garante a incorporação, assegurando o direito aos empregados indistintamente”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.