Trabalho livre de violência e assédio: Câmara discute ratificação da C190 da OIT
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, realizou na tarde dessa quinta-feira (15) um debate com movimentos sociais sobre a ratificação da Convenção 190 (C190), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.
A C190 é adotada pela OIT desde 2019. Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar igual a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Hoje, a C190 aguarda apreciação na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.
“Quando começamos a lutar pela ratificação da C190 no Brasil, em 2019, não tínhamos abertura para discutir nos espaços públicos de poder, porque a misoginia e o ódio não permitiam esse diálogo. Então, estamos muito felizes de agora estar aqui na Câmara, em uma audiência sobre o assunto, após o presidente [da República, Lula] ter colocado o debate para o Congresso”, observou Neiva Ribeiro, vice-presidenta da Uni Américas Mulheres, sindicato global do setor de serviços, que organiza 20 milhões de trabalhadores de 150 países, da qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) é filiada.
Uma pesquisa realizada pela OIT, apresentada na audiência, revelou que 1 a cada 5 pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio sexual no ambiente de trabalho, seja homem ou mulher. “Isso significa 743 milhões de pessoas no mundo inteiro”, destacou a Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, do Ministério da Mulher, Denise Motta Dau. “E nós sabemos que as mulheres são as principais vítimas do assédio sexual: 1 a cada 3 já declarou ter sofrido esse tipo de violência no mundo do trabalho”, completou.
O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinicius Pinheiro, avaliou que a promoção de políticas de combate à violência no trabalho é “ainda mais relevante no contexto da superação da crise sanitária”, causada pela covid 19, que promoveu um aprofundamento das desigualdades de gênero e raça. “Na América Latina, a participação da mulher no trabalho, por causa da pandemia, caiu 9,4% e, no Brasil, esse mesmo percentual foi observado. Então, houve uma perda de empregos femininos, e um dos elementos que retém a mulher fora do mercado de trabalho é justamente a questão da violência e do assédio”, arrematou.
O representante da OIT explicou que a Convenção 190 “apresenta um menu de políticas muito concretas, para construção de culturas corporativas e laborais que tornem inadmissível a violência e o assédio nas suas várias formas, inclusive os danos físicos, sexuais e econômicos”. O documento também sugere que os governos adotem leis e regulamentos de tolerância zero, assim como canais de denúncia e proteção às vítimas.
A secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes, que também acompanhou a audiência, destacou a importância do debate que aconteceu na Câmara. “A Convenção 190 é a primeira a fornecer uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho. Então, é de fundamental importância debates como este para que os parlamentares entendam o que ela representa e votem pela ratificação desse instrumento no Brasil”, pontuou.
O que é a Convenção 190 da OIT?
A OIT adotou a Convenção 190 sobre violência e assédio no mundo do trabalho em junho de 2019 para ajudar os trabalhadores a prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho.
A C190 é um instrumento legal acordado pelos governos, empregadores e trabalhadores. Quando um país ratifica uma convenção (a adota como parte da sua lei nacional) a mesma torna-se juridicamente vinculada (obrigatória).
A C190 não inclui só abuso físico
A violência e o assédio está além do abuso físico e inclui: assédio sexual; maus-tratos verbais; bullying; coação; ameaças; falta de recursos; negação de acesso aos serviços e privação de liberdade.
Violência doméstica
A C190 aborda a violência doméstica não como um assunto privado, porque pode afetar a saúde, a segurança e a produtividade no emprego.
Em caso de violência doméstica, os empregadores têm o dever de cuidar dos trabalhadores, podendo conceder licenças pagas. Uma vítima de violência doméstica não deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu trabalho.
A violência e o assédio são praticados não apenas por superiores
A violência e o assédio podem provir de chefes, supervisores, colegas, pares, bem como de terceiros, tais como clientes, consumidores, amigos ou familiares de empregadores (no caso de empregadores privados).
Só os Estados podem lidar com a violência?
Não! Os governos devem, sim, adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores devem também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.
A C190 considera que os sindicatos são catalisadores para a eliminação da violência e do assédio na sociedade.