Trabalhadores do Santander aprovam acordos de banco de horas negativo e antecipação da PLR

Bancários do Santander e financiários da Aymoré Crédito e Financiamento e Investimento S/A, pertencente ao grupo Santander, aprovaram com 98,79% dos votos, acordo para o pagamento da PLR integral até 30 de setembro. A assembleia foi virtual, com votação das 8h às 20h desta quinta-feira 3.

“Sem o acordo, os trabalhadores receberiam apenas a antecipação da PLR em setembro e a parcela adicional em março. Com o acordo aprovado, terão creditada toda a PLR, o que consideramos positivo, principalmente neste momento de incertezas por conta da pandemia”, diz a dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Lucimara Malaquias.

Para os bancários, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pela categoria na Campanha deste ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sobre a parcela fixa da PLR será creditado em fevereiro de 2021.

 

Os bancários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento, tanto para bancários quanto para financiários, até 1º de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

Financiários
Já os financiários da Aymoré receberão o valor correspondente a: 90% do salário + R$ 2.826,59, com teto de R$ 13.489,65. E parcela adicional de R$ 565,32. O INPC sobre a parcela fixa da PLR dos financiários também será creditado em fevereiro de 2021.

Acordo de banco de horas negativo

Na mesma assembleia, os bancários aprovaram, com 90,54% dos votos, acordo de banco de horas negativo, voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. “O banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo irá respaldá-los”, comenta Lucimara Malaquias.

Veja seus principais pontos:

- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

- Não terá meta de compensação;

- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

“É importante destacar que, mesmo tendo assumido compromisso de não demitir na pandemia, o Santander continua desligando os trabalhadores. O Sindicato fortalecerá a luta contra as demissões, bem como permanecerá exigindo que o banco coloque o maior número de pessoas em home office”, finaliza a dirigente.