Trabalhadora ganha ação contra Bradesco no Tribunal Superior do Trabalho
Você sabia que existe indenização por “danos existenciais”? Pois é, existe. E o Bradesco e o Bradesco Vida e Previdência foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros por “danos existenciais”. O motivo? A trabalhadora não teve direito a férias durante 17 anos de trabalho. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na decisão, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos causados à securitária, relativos a descanso, lazer, convívio familiar e recomposição física mental.
Admitida em janeiro de 2001 como vendedora de planos de previdência privada, seguros, consórcio e outros produtos, a funcionária relatou que, meses depois, teve de constituir pessoa jurídica para continuar a prestação de serviço, com despesas pagas pelo banco. Assim permaneceu até que, em novembro de 2017, foi dispensada por não ter aceitado assinar um novo tipo de acordo.
No processo trabalhista, a vendedora pedia o reconhecimento do vínculo de empregatício e os direitos dele decorrentes, como o pagamento em dobro das férias. Pediu, ainda, indenização por danos moral e existencial, com fundamento nos prejuízos causados por não gozar férias.
Em julgamento de primeiro grau, houve reconhecimento do vínculo e o banco foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos existenciais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que afastou a condenação reconheceu o vínculo com a Bradesco Vida e Previdência. De acordo com o TRT, o desrespeito às férias, por si só, não caracterizaria o dano existencial: caberia à empregada demonstrar a ocorrência de prejuízo, não se podendo presumir que a conduta do banco a tenha privado de manter relação saudável e digna em seu círculo familiar e social.
A relatora do recurso no TST, ministra Katia Arruda, ponderou que ficou demonstrado que a empregada foi submetida a “clara limitação às atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas ou quaisquer outras desenvolvidas em um contexto de interrupção contratual representado pelas férias anuais”.
Não é a primeira vez
Esta não é a primeira vez que o TST condena o Bradesco por práticas nocivas em relação a seus funcionários. Um outro caso, que teve julgamento em julho de 2021, demostra o tratamento dado pelo banco a muitos de seus funcionários. À época a Terceira Turma do TST manteve condenação ao Bradesco por dano moral coletivo, pelo que o colegiado chamou de “gestão por estresse”.
Para os ministros, restou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão”. O processo foi apresentado originalmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 21ª Região, em Natal. Ao julgar a ação civil pública, o TRT condenou o Bradesco ao pagamento de danos morais coletivos. Segundo os juízes do TRT-RN, o Bradesco cobrava metas abusivas, inclusive fora do horário de expediente e até em períodos de greve. Xingamentos proferidos por gerentes, ameaças de demissão, coação contra funcionárias gestantes e tentativa de inibir participação em greve também foram comprovados. O valor estipulado foi de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e perdeu novamente.
Magaly Fagundes, coordenadora da Comissão de Organização de Empresa (COE), lembra que o movimento sindical “sempre cobrou do banco o fim das metas abusivas, da prática de assédio moral e o respeito a jornada de trabalho. Todo trabalhador tem o direito de desligar seu celular corporativo, depois da jornada de trabalho. E já negociamos isso. Justamente para evitar esses abusos como este.”
O Bradesco não está sozinho, levantamento feito pela DataLawyer, empresa de dados de processos judiciais, mostra que os bancos comerciais se tornaram os principais alvos de ações trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, somando 45,5 mil processos trabalhistas entre junho de 2020 e junho de 2021.