SINDICATO TEM AÇÃO COLETIVA DE CORREÇÃO DO FGTS PARA SINDICALIZADOS
No próximo dia 13 de maio, foi pautado pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090). Atualmente, o fundo tem suas contas corrigidas pela taxa referencial (TR), mais o rendimento de 3% ao ano.
O julgamento analisará a substituição da TR por um índice que recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), já que a TR apresenta defasagem desde 1999. Cabe lembrar que o STF já se posicionou no sentido de ser inconstitucional a utilização da TR para correção das dívidas trabalhistas, podendo adotar o mesmo entendimento para o FGTS.
O Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região, ingressou com uma ação coletiva sobre a correção do FGTS, que ocorre pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
Se você é sindicalizado poderá ser contemplado com a ação. Caso tenha recebido alguma proposta para ingressar com ação individual, a orientação do nosso departamento jurídico é aguardar o desfecho da ação coletiva - isso porque a ação individual pode gerar o risco da sucumbência (pagamento de honorários), caso a pessoa perca a ação.
O FGTS é um direito do trabalhador cujos recursos são imprescindíveis, principalmente em momentos de desemprego. Seus recursos são importantes também para financiar obras de saneamento básico e compra da casa própria, dentre outros.