Sindicalistas debatem impactos da digitalização no sistema financeiro sobre trabalhadores
Dirigentes de sindicatos de trabalhadores do ramo financeiro da Argentina, Uruguai e Brasil participaram, nos dias 15 e 16 de maio, de um encontro promovido pela Uni Américas Finanças sobre os impactos da digitalização no sistema financeiro sobre a classe trabalhadora. O encontro aconteceu em Buenos Aires, na Argentina.
Na abertura do encontro, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), Vinícius Assumpção, falou sobre a importância do debate internacional em torno dos problemas enfrentados pelos trabalhadores do ramo financeiro. “Estamos observando um movimento acelerado, a partir da digitalização do sistema financeiro, de pulverização desses trabalhadores em diversas categorias, sem os direitos conquistados. Então, mais do que nunca, precisamos buscar, coletivamente, ações para combater os impactos negativos sobre o mercado de trabalho. Afinal o que afeta os trabalhadores do setor no Brasil, também afeta na Argentina, Uruguai e demais países”, analisou. “A velocidade é grande nas transformações e o sistema age globalmente. Por isso, a importância de agirmos da mesma forma, globalmente”, completou.
“Ao contrário das revoluções industriais anteriores, que tiveram impacto muito notadamente em empregos de baixa qualificação, as tecnologias do momento atual têm capacidade potencial para afetar também empregos de alta qualificação, como advogados, médicos e bancários, por exemplo”, alertou a economista Catia Uehara, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), durante explanação sobre Digitalização, Uber Financeiro e Plataformização.
Para o secretário de Formação da Contraf-CUT, Rafael Zanon, que participou da mesma mesa de debates, o grau de difusão setorial das novas tecnologias também consiste em elemento novo a ser considerado. “Se antes o trabalhador que atuava em determinado setor específico impactado pela inovação tecnológica tinha a possibilidade de buscar emprego em outro setor de atividade econômica, hoje esse caminho parece mais difícil na medida em que muitos setores estão passando por processos de transformação intensa”, disse.
Outros temas de debate
Durante os dois dias do encontro também foram realizadas palestras sobre o que foi discutido na primeira reunião tripartite na Organização Mundial do Trabalho (OIT) a respeito do impacto da digitalização do sistema financeiro; os desafios dos sindicatos na reestruturação financeira; e caminhos para lidar com a disruptura financeira. Esses temas foram apresentados por representantes da Asociación de Bancarios del Uruguay (AEBU) e da La Bancária – Sociedad de Empregados de Banco da Argentina.
“É importante parabenizar a Uni Américas Finanças por promover um debate tão importante para a classe trabalhadora, notadamente do setor financeiro, que tem sido extremamente impactada por esses processos de digitalização”, observou a presidenta da UNI Finanças Mundial, Rita Berlofa, que também é secretária de Relações Internacionais da Contraf-CUT. “Estamos assistindo, nestes últimos anos, o fechamento de postos de trabalho e de agências, num movimento acelerado. Então, é cada vez mais importante fazer debates para encontrarmos soluções para essas novas faces da empregabilidade, para reduzir o impacto da digitalização no setor de finanças”, completou.
Entre 2013 e 2023, só no Brasil, foram mais de 77 mil postos de trabalho cortados pelos bancos. Num período um pouco mais longo, entre 1994 e 2021, o peso da categoria bancária no emprego formal no ramo financeiro do país caiu de 80% para 44%. E, entre 2022 e 2019, a sindicalização no ramo financeiro brasileiro sofreu queda de 45,5% para 19,5%. Esses foram alguns dados apresentados no encontro. “A digitalização, ou seja, as inovações tecnológicas todas não podem acontecer somente para impactar a classe trabalhadora, rendendo lucros para os acionistas. Por isso temos cobrado a responsabilidade dos bancos na manutenção dos empregos. Para isso, nada melhor do que a redução da jornada de trabalho, não apenas para garantir os atuais empregos, mas também para que os bancos e as empresas do ramo financeiro cumpram seu papel social”, destacou ainda Rita.
Uberização
A “uberização”, modelo de trabalho onde as plataformas digitais obtêm o máximo de lucro com a mão de obra sem que haja qualquer vínculo empregatício, também foi abordada na mesa de debates sobre Digitalização, Uber Financeiro e Plataformização. “Nós mostramos que, apesar de se apresentarem como mais flexíveis e darem mais liberdade aos trabalhadores, as empresas detentoras dos aplicativos devem ser responsabilizadas em termos de relações de trabalho no campo do direito trabalhista”, destacou Zanon.
Os palestrantes também pontuaram que a relação de subordinação empregado-empregador se dá por meio da gestão dos algoritmos, justamente definida pela empresa-plataforma. “A gestão algorítmica estabelece uma relação de subordinação dos trabalhadores e trabalhadoras: regras e ritmo de trabalhos, jornadas, bonificação etc.”, ressaltou Cátia Uehara. “A falta de regulação da atuação dessas empresas tem produzido relações de trabalho precarizadas, tem resultado em subtributação [tributação reduzida] dessas empresas-plataforma, com destaque para a seguridade social, com custos que são financiados pela sociedade/Estado sem a contrapartida da empresa”, completou.
Os expositores brasileiros destacaram que, no Brasil, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) criou um grupo de trabalho, tendo como premissa inicial as Convenções Internacionais do Trabalho, para debater propostas de regulamentação dos serviços das plataformas e garantia de direitos aos trabalhadores. Também lembraram que o Ministério do Trabalho e Emprego do governo Lula criou um grupo de trabalho tripartite, com prazo máximo de 300 dias, para discutir o assunto.
“A premissa inicial da proposta da CUT é que as empresas-plataforma precisam de uma regulação adequada, de acordo com a atividade econômica que de fato realizam. Essa regulação adequada permite, além da cobrança da tributação pertinente ao risco da atividade e às demais externalidades sociais e econômicas por ela causadas, o cumprimento do arcabouço trabalhista já definido para determinada atividade”, concluiu a economista do Dieese.