Santander impõe acordo prejudicial de home office
Trabalhadores de algumas áreas receberam nesta quarta-feira 23, pelo portal RH, acordo aditivo ao contrato de trabalho extremamente prejudicial para atuarem em home office a partir de primeiro de outubro de 2020.
As cláusulas determinam que os trabalhadores irão arcar com todos os custos dos equipamentos para executarem o trabalho ao banco que lucrou R$ 14 bilhões somente em 2019. Além disso, serão responsabilizados pelos riscos à saúde (veja no quadro abaixo).
“Ou seja, o bancário terá toda a responsabilidade do trabalho e também vai arcar sozinho com custos e será responsável por não ficar doente. Você vai pagar para trabalhar para o Santander, uma vez que o trabalho em casa traz custos extras que ficarão na sua conta, bancário”, afirma Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
Nenhuma negociação coletiva com a participação do Sindicato foi realizada na elaboração deste acordo. O banco ainda obriga a assinatura até 25 de setembro, não deixando opção para o trabalhador.
“A pressão para que seja assinado às pressas é mais um abuso de poder do banco. O Santander tem atuado na contramão dos seus concorrentes em diversas medidas tomadas durante a pandemia, e este acordo reforça as práticas abusivas e desrespeitosas da direção brasileira do banco espanhol, que adotou postura contrária em outros países”, enfatiza Lucimara.
Na contramão
Em setembro, o Bradesco assinou com o Sindicato um acordo de home office que garante vantagens ao trabalhador. O Itaú também está em processo de negociação na elaboração de cláusulas para o teletrabalho.
Na Argentina, o Santander paga aos trabalhadores do país vizinho um bônus para quem está em home office. “Mas o trabalhador brasileiro, que responde por 29% do lucro mundial do banco, é sempre tratado com discriminação, e toda vez que o Sindicato não participa da construção de um acordo resulta em prejuízo para o bancário”, afirma Lucimara.
Antitrabalhador
Apesar de o banco citar na cláusula 2 do acordo o artigo 62 parágrafo III da CLT, isso não tira o direito de o bancário cumprir horas extras, horário de almoço, de início e fim de jornada de trabalho, como determina a lei. E este ponto é passível de judicialização.
“O banco faz o acordo direto justamente pra colocar tudo o que lhe convém, mesmo que isso signifique prejuízo para os trabalhadores. A postura do banco é totalmente antitrabalhador, fere convenções internacionais que o obriga a manter negociação coletiva”, ressalta Lucimara.
“Ao que tudo indica, o Santander não tem mais nenhum interesse em negociar, não tem nenhum pudor em retirar direitos e vai aos poucos se consolidando como o pior banco no Brasil para clientes e funcionários. Os protestos e as denúncias vão aumentar contra o Santander. Queremos negociar, Santander. Não fuja das suas responsabilidades”, afirma a dirigente.