Justiça assegura participação da Chapa 2 na eleição Funcef
A Chapa 2 – Juntos em Defesa da Funcef, apoiada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, pela Fenae e pela Fenag, poderá participar das eleições da Funcef 2020. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, foi em resposta a ação movida pela Fenae e Fenag, e repara uma decisão arbitrária da comissão eleitoral, que impugnou a chapa em março deste ano.
Assim, a Chapa 2, com candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal da Funcef, poderá concorrer ao pleito, cujo processo, interrompido por conta da ação, deverá ser retomado em breve.
Entenda
Antes de paralisar as eleições em decorrência da pandemia da Covid-19, no dia 26 de março, a comissão eleitoral impugnou as chapas devidamente inscritas, alegando “conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada pelo interessado em desfavor da entidade”. Ao apelar da decisão, a chapa apoiada pela Fenae e Fenag conseguiu suspender o pleito por tempo indeterminado, até que fosse julgado o mérito de apelação acerca da impugnação das chapas.
Com a decisão do TJDFT, o processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido, já com prazo de inscrições de chapa finalizado.
O resultado favorável à Chapa 2 foi anunciado pelo representante da chapa junto à comissão eleitoral, Valter San Martin. “Na sustentação, o advogado Rogério Borges explicou que o conflito de interesse alegado pela comissão eleitoral não tinha qualquer fundamento. Tanto que a desembargadora nos concedeu o direito de continuar no pleito”, informou o dirigente, que é candidato, como suplente, à vaga no Conselho Fiscal.
A desembargadora Gislene Pinheiro foi a redatora da decisão e declarou em seu voto: “apesar de a entidade alegar possível conflito de interesses, a eleição para cargo de conselho fiscal ou deliberativo da entidade parece não interferir em questão jurídica já ajuizada e submetida à apreciação pelo Poder Judiciário. O exercício do direito de ver benefício previdenciário revisado não deve, em princípio, representar um limitador para a eleição de cargos da entidade de previdência, devendo ser presumida a boa-fé dos envolvidos e, em caso de desvio de conduta, ser exercido o controle pelos órgãos internos, se for o caso”.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, ressalta que a Fenae e Fenag estão atentas aos atos da Fundação para garantir um processo transparente e democrático nas eleições. “Agora, com a decisão do Tribunal de assegurar a participação da chapa nas eleições, cabe à Funcef e à comissão eleitoral a retomada do processo e a definição do cronograma eleitoral”, explica.