Insensível, Itaú não reverte pedido de demissão feito após gestação
A bancária Patrícia (nome fictício), do Itaú, teve graves problemas físicos e psicológicos durante a gravidez, que se intensificaram no período pós-parto: privação de sono e medo constante após o nascimento do bebê fazem parte do extenso relato que a trabalhadora enviou ao Sindicato. Foi nesse estado emocional e psíquico que Patrícia retornou ao banco, após a licença-maternidade, em março deste ano.
Com medo de deixar o filho sozinho em casa – que se agravou pelo fato de a criança não se alimentar direito e por não ter ninguém de sua confiança para cuidar do bebê – ela, num impulso, pediu demissão, apenas oito dias após seu retorno. Porém, antes mesmo de o pedido ser homologado, Patrícia se arrependeu e procurou o Sindicato para que interviesse junto ao banco. O Itaú, no entanto, mesmo diante de todos os argumentos apresentados pela entidade, não aceitou anular o processo de desligamento da funcionária, que se dedicava com afinco ao trabalho desde 2014.
Descaso e insensibilidade
“A postura do Itaú foi temerária ao aceitar o pedido de demissão de uma funcionária que ainda gozava de estabilidade no emprego. E houve indiferença e insensibilidade por parte do banco ao não voltar atrás, mesmo diante do arrependimento da trabalhadora e da revelação de seu estado emocional e psíquico”, comenta Júio César, diretor do Sindicato e funcionário do Itaú.
Sobre a estabilidade no emprego, o dirigente refere-se à cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, que prevê estabilidade de até 60 dias após o término da licença-maternidade da trabalhadora. “A empresa deveria lidar com esse pedido inusitado com mais atenção. Deveria ter chamado, por exemplo, um psicólogo para conversar com a trabalhadora, até porque sabemos que várias mulheres sofrem psicologicamente no período conhecido como puerpério e mesmo meses após o nascimento da criança.”
Para Júlio, o Itaú também deveria orientar melhor seus gestores para lidar com casos similares. “Os gestores devem ser orientados para saber lidar ou pelo menos identificar os dramas de ordem emocional pelos quais possam estar passando os demais colegas de trabalho. É preciso uma mudança de postura do banco em casos como esse, que dizem respeito à área da diversidade, especificamente da questão de gênero”, observa.
Ao procurar o banco, o Sindicato relatou, entre outras coisas, que a trabalhadora já havia procurado um psiquiatra que atestou o quadro de depressão e ansiedade pelo qual estava passando. “Nossos argumentos não adiantaram, e o Itaú manteve sua postura, que chega a ser desumana.”
O dirigente informa que, diante disso, o Sindicato auxiliará a bancária a procurar as medidas judiciais cabíveis.