Governo acaba com dedução no IR de gastos com empregados domésticos
Em 2020, os patrões não poderão mais fazer dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos gastos com encargos previdenciários de empregados domésticos. Criada em 2006, no governo Lula, como forma de estimular a formalização do setor, a extensão da medida estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, aprovado pelo Senado, mas a proposta não foi agendada para votação na Câmara antes do recesso parlamentar.
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a equipe econômica do governo Bolsonaro foi contra a prorrogação. Em 2019, era possível abater do Imposto de Renda até R$ 1.200,32 com gastos previdenciários dos trabalhadores domésticos. Com o fim da dedução, o governo espera arrecadar R$ 700 milhões por ano.
Dados do eSocial apontam que mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR. Para o advogado Mario Avelino, presidente do instituto, o corte levará a demissões e a maior informalidade no setor, que tem apenas 27% dos trabalhadores com com carteira assinada. “Hoje, 60% dos empregadores domésticos fazem a declaração completa. Na hora de declararem, vão fazer as simulações e não tenho dúvida de que muitos empregadores vão decidir demitir seus funcionários”, declarou.
O total de trabalhadores domésticos bateu recorde, em 2018, durante o governo Temer. Ao mesmo tempo, foi registrado o menor número de carteiras assinadas desde 2012, início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. A tendência para a informalidade deve se agravar agora com o fim da dedução dos encargos.
O ministério da Economia também estuda acabar com as deduções de gastos com saúde e educação. Segundo o ministro Paulo Guedes, as deduções beneficiariam apenas a parcela mais rica da população, que faz a declaração completa. Ele classificou esses abatimentos como uma medida “regressiva e ineficiente”.