Entenda como ficou a gratificação de função dos bancários
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários assegurou que milhares de trabalhadores continuem recebendo, por no mínimo até 31 de agosto de 2020 – data da validade do acordo – o adicional equivalente a 55% da remuneração do trabalhador, em caso de realização de jornada de 40 horas semanais. Isso equivale a um montante, que sai dos bancos direto para o bolso dos trabalhadores, de cerca de R$ 10 bilhões de reais em dois anos.
Essa foi uma das importantes conquistas garantidas na Campanha Nacional dos Bancários em 2018. A cláusula, parte da CCT nacional, foi aprovada por trabalhadores de bancos públicos e privados em assembleias lotadas, realizadas nos dias 29 e 30 de agosto deste ano, em todo o Brasil.
Os bancos queriam a extinção da gratificação de função e bem que tentaram. O objetivo deles era economizar esse montante. Mas nossa estratégia de campanha, com a unidade nacional e a força e a representatividade que a categoria dá como respaldo ao movimento sindical, com mais de 50% de sindicalizados em nível nacional, garantiram a manutenção do direito dos bancários à gratificação de função com o pagamento do adicional equivalente a 55% da remuneração. A lei determina apenas o pagamento de 33%.
A manutenção dessa cláusula é uma conquista muito importante para a categoria, que garante um ganho monetário expressivo. A cada ano, essa conquista corresponde a um acréscimo de R$ 4,9 bilhões nos salários dos que trabalham 40 horas semanais, que vai dos bancos para os bancários
Pressão na mesa de negociação garantiu a conquista
A Campanha Nacional Unificada 2018 ocorreu numa conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores. Foi a primeira campanha da categoria após as mudanças promovidas pela reforma trabalhista do pós-golpe. Em 2016, o acordo assinado garantiu os direitos até este ano.
O Comando Nacional dos Bancários tinha como estratégia principal, apontada pelos bancários na consulta e nas assembleias, a manutenção de toda a CCT para toda a categoria, como forma de neutralizar os impactos nefastos do desmonte da legislação trabalhista que poderia afetar 61% das cláusulas da nossa Convenção Coletiva.
Do outro lado da mesa de negociação, a Federação Nacional dos Bancos, por sua vez, indicava a retirada de direitos, inclusive com o fim da jornada de seis horas dos bancários, o fim do salário substituto, do adicional de insalubridade, da complementação salarial por dois anos durante o afastamento por doença, da PLR na licença-maternidade e dos licenciados por saúde. Os representantes dos bancos repetiram, da primeira à última negociação, que não encerrariam o processo sem que “houvesse segurança jurídica em todas as cláusulas”. Frisaram que, em hipótese alguma, haveria pagamento de dias parados em caso de greve e que toda e qualquer proposta teria validade somente na mesa de negociação, além de cogitarem a hipótese de instaurar dissídio, acabar com a Convenção Coletiva de Trabalho, fazendo política própria ou acordos por banco, por estado, colocando em risco a mesa única de negociação e a unidade nacional da categoria.
Foram mais de dois meses entre a entrega da pauta de reivindicações à Fenaban, em 13 de junho, e a conclusão das negociações, em 26 de agosto.
Quando os dirigentes do Comando se preparavam para retornar às suas bases com indicativo de mobilizações – mesmo com o risco de um dissídio e a possibilidade de um prejuízo maior –, a federação dos bancos apresentou a proposta de compensação das horas já pagas, em caso de litígio. Mas queriam utilizar o percentual de 33% do salário nas gratificações de função e com validação imediata. Novamente os dirigentes do Comando recusaram.
A negociação foi tensionada e levada ao extremo de uma semana ininterrupta e as conversas evoluíram para a redação aprovada por assembleias lotadas de bancários em todo o Brasil e que garante o percentual mínimo de 55% nas gratificações de função, com possibilidade de compensação do que já foi pago em ações futuras com prazo a partir de 30 de novembro de 2018, colocando restrições à compensação e garantindo que os trabalhadores da ativa não tivessem nenhuma redução de valores e direitos.
Todas as tratativas foram apresentadas para a categoria e, após análise da conjuntura e da proposta negociada na mesa nacional, bancários de todo o Brasil, sócios e não sócios das entidades, decidiram pela aprovação da proposta.
A cláusula vale para todos os bancários da ativa. Ou seja, é muito maior o número de beneficiados pela manutenção do direito para todos, que o de empregados que ingressam com ações na Justiça e têm êxito no recebimento da sétima e oitava horas pagas como comissão.
Principalmente agora, diante das alterações na legislação trabalhista, que tornou muito mais difícil o reconhecimento de direitos via Justiça do Trabalho, já que, em caso de perda, o trabalhador tem de arcar com custos muitas vezes proibitivos. A queda no número de ações na nossa categoria chega à casa dos 62%. Ainda durante as nossas negociações, o Supremo Tribunal Federal autorizou a terceirização total dos serviços. Ou seja, o cenário era totalmente favorável aos bancos. Foi a nossa resistência, calcada no apoio e reconhecimento dos bancários às suas entidades representativas, que garantiu o sucesso da nossa negociação e a vitória da categoria na Campanha Nacional Unificada 2018.
Fonte: Contraf-CUT