Covid-19: Sindicato cobra negociação com o Santander
Dada a continuidade e intensidade da pandemia de coronavírus no país, e a ausência de um calendário que garanta a vacinação em massa neste período, o Sindicato enviou carta para o Santander, nesta terça-feira 15, cobrando negociação. O objetivo é garantir medidas que assegurem maior proteção aos bancários e suas famílias.
O Brasil registrou 42.889 novos casos de covid-19 em um período de 24 horas, segundo boletim desta terça 15 divulgado pelo Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde). Já são cinco semanas consecutivas de alta em casos e mortes. O número de casos informados na última semana, entre os dias 6 e 12 de dezembro, foi de 302.950 ocorrências, número que se aproxima ao da semana de 2 a 8 de agosto, no mais grave momento do surto, quando foram registrados 304.535 novos casos.
“É importante lembrar que o Santander, ignorando as cobranças do Sindicato, foi o primeiro banco a retomar o trabalho presencial, sendo que a maior parte dos prédios já operam com 70% da capacidade. Também foi o primeiro banco a estender o horário de atendimento nas agências, mesmo com orientação contrária da Fenaban. A consequência chegou. Nas últimas semanas têm aumentado o número de casos suspeitos e confirmados em prédios e agências do Santander, o que aumenta a responsabilidade do banco em agir”, diz a diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
“Com o agravamento da pandemia, nossa cobrança é para que o Santander tenha responsabilidade com a vida dos trabalhadores e de suas famílias. São urgentes providências que assegurem maior proteção aos bancários. Por isso, solicitamos negociação com o banco e aguardamos uma data, o mais breve possível, para a realização da mesma”, conclui Lucimara.
Confira abaixo as reivindicações do Sindicato, já encaminhadas ao Santander:
Teletrabalho:
O atual acordo de teletrabalho vigente, que foi assinado diretamente com os trabalhadores, não atende as necessidades do momento, uma vez que não apresenta requisitos mínimos necessários ao exercício das funções, sendo que muitos trabalhadores que aderiram ao acordo estão solicitando retorno ao trabalho presencial. O Sindicato cobra a construção de um Acordo Coletivo de Trabalho que garanta condições de trabalho decente, remuneração adequada e que, principalmente, seja bom e seguro para os trabalhadores.
Por estas razões:
- O Sindicato reivindica a retomada do trabalho em regime de teletrabalho, com implementação do rodízio das equipes, visando reduzir significativamente a aglomeração nos locais de trabalho durante o período mais crítico da pandemia’
- E solicita a abertura de negociação coletiva para um acordo de teletrabalho que atenda às necessidades dos trabalhadores.
Agências e prédios administrativos:
- Redução do horário de atendimento ao público nas agências, a exemplo de outros bancos que estão atendendo até 14h;
- Intensificar a higienização e sanitização dos locais de trabalho, inclusive disponibilizando itens de higiene e prevenção.
- Redobrar a atenção nos espaçamentos entre mesas e pessoas nos locais de trabalho, inclusive nos espaços comuns, como restaurantes e elevadores;
- Intensificar a campanha de conscientização e também a fiscalização do uso de máscaras durante todo o expediente de trabalho; impedir a realização de reuniões presenciais; e interromper todas as campanhas que incentivem visitas presenciais a clientes e/ou a locais externos.
Acordo de Horas Negativas:
Conforme acordo assinado em 2020 e com vigência até 2021:
Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro prevê:
Em razão do estado de calamidade pública, a empresa concorda que as horas negativas a seu favor sejam acumuladas entre 01.04.2020 e 31.12.2020 (período de acumulação) e sejam submetidas ao regime especial de compensação válido até 31.12.2021;
Parágrafo Sexto:
Até 15.01.2021 a empresa informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas conforme parágrafo primeiro, para que se inicie em 2021 o período de compensação especial das referidas horas válidas até 31.12.2021.
Dado a continuidade e intensidade da pandemia no país e a ausência de um calendário que garanta a vacinação em massa neste período, não é seguro e nem viável que os trabalhadores retornem ao regime presencial e ainda compensem horas, o que acarretaria na extensão da jornada, aumentando a exposição de todos.