Contratação de PCDs para a Caixa é obrigação, não iniciativa do governo

O governo Bolsonaro tem propagandeado a contratação de 2 mil PCDs aprovados no concurso público de 2014 da Caixa para trabalho nas agências do banco como se fosse uma iniciativa de inclusão da atual administração. No entanto, não se trata de uma benesse política, mas sim do cumprimento do artigo 93 da lei 8.213/91, que prevê que empresas com mais de mil trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. 

Na sexta-feira 21, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, utilizou uma rede social para postar um vídeo onde a primeira-dama, Michele Bolsonaro, aparece anunciando a contratação de 2 mil pessoas com deficiência ao lado do presidente da Caixa, Pedro Guimarães. E escreveu: “Este é o #GovernoDaInclusao do Presidente @jairmessiasbolsonaro gerando empregos e equidade de oportunidades”.

Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação. O baixo índice levou o banco público a sofrer condenação no TRT em ação para cobrar a contratação de PCDs, de modo a cumprir a legislação.

“O governo Bolsonaro anuncia algo que só foi conquistado por meio de muita luta de entidades representativas, como a Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos). Lembremos que em 2008 a Caixa assinou um termo de ajuste de conduta (TAC 60/2008) com Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual se comprometia a convocar os candidatos aprovados em concurso público de forma alternada e proporcional iniciando pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência”, ressalta o dirigente sindical bancário José Roberto Santana da Silva.

“Como a Caixa não nomeou os candidatos aprovados em concurso público de 2014, houve uma denúncia à Justiça do Trabalho e uma tentativa de conciliação pelo MPT. Sem acordo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública em janeiro de 2016, que foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e manteve a sentença que determinou o imediato cumprimento da reserva de 5% dos cargos com os candidatos com deficiência aprovados em dois editais de 2014”, acrescenta o dirigente.