Cassi: Artigo relembra casos em que a Justiça piorou proposta inicial

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região publicou nesta quinta-feira (17) um artigo intitulado “Cassi: Judicialização não é o melhor caminho”, escrito pelo diretor do sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Ernesto Izumi.

Em seu texto, Ernesto diz que alguns associados e entidades preferem entrar na Justiça para obrigar o banco a cumprir seus compromissos com a Cassi a fazer acordo com o Banco do Brasil para resolver os problemas financeiros e de custeio da Caixa de Assistência dos funcionários.

O dirigente alerta que “nem sempre a Justiça é a melhor opção” e cita dois casos em que um grupo de funcionários negou a proposta do banco e acionou a Justiça para que suas reivindicações fossem atendidas. O texto diz que a iniciativa do grupo trouxe prejuízos significativos para todos os funcionários.

Ernesto se refere à redução dos interstícios do Plano de Cargos e Salários (PCS), em 1996. “Naquele ano, o primeiro sem reajuste salarial no governo FHC, as entidades negociaram um acordo com o Banco do Brasil que previa reajuste zero e abono salarial, mas preservava vários direitos e os interstícios do PCS – reajuste automático de 12% e 16% a cada três anos”.

Mesmo tendo sido defendida pela maioria dos sindicatos, a proposta não foi aprovada. “Os funcionários foram insuflados por quem afirmava que o PCS era direito adquirido e o banco não podia acabar com ele”, diz Ernesto. “O acordo não foi assinado. Em seguida, o banco reduziu os reajustes para 3% e 4%. Até hoje ninguém conseguiu recuperar na Justiça o PCS anterior”.

O segundo exemplo lembrado no texto é o da campanha salarial do BB de 2004. Ernesto lembra que o BB apresentou uma proposta de reajuste de 8,5% no piso salarial, mais R$ 30. Isso significava um reajuste de 11,84% para todos os salários e comissões, em todo o PCS e verbas de natureza salarial. A proposta foi recusada.

“Começou a greve e, apesar da posição contrária da maioria das assembleias sindicais e dos sindicatos filiados à CUT, a Contec ajuizou dissídio, submetendo o resultado da campanha salarial a uma sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, diz o dirigente no texto publicado pelo Seeb/SP.

A Justiça determinou reajuste de 8,5% mais R$ 30 somente para salários até R$ 1.500, sem incidência do reajuste do piso para toda a cadeia de salários. A proposta inicial negociada com o banco, de 11,84% para todos, foi reduzida pela Justiça para 8,5%, prejudicando a grande maioria dos funcionários.

Em seu texto, o dirigente do Seeb/SP afirma que, em ambos os casos, quem defendia a judicialização são os mesmos que hoje são contra o acordo da Cassi e confiam numa vitória na Justiça.