Caixa vai rever desconto de horas negativas anteriores a março de 20
Empregados que tiveram descontos acima de R$ 1.000 poderão solicitar até o dia 7 de dezembro o parcelamento das horas negativas, para a devolução do valor descontado.
A medida foi definida, nesta terça 29, na sede da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), em reunião com a participação dos diretores da entidade Sergio Takemoto (presidente) e Clotário Cardoso (Administração e Finanças), que também é coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), e da vice-presidente de Gestão Corporativa da Caixa, Danielle Calazans.
Na reunião, a Fenae e a CEE/Caixa reivindicaram uma solução para o problema. Os representantes dos trabalhadores enfatizaram que o desconto apanhou de surpresa os empregados e seus representantes, e resultou em prejuízos para uma parte dos bancários, que não puderam, por alguma razão, incluindo licença médica, compensar as horas negatitvas.
O prazo até 7 de dezembro irá considerar as horas negativas do período anterior a março de 2020. O empregado deve acessar Serviços.Caixa e solicitar o parcelamento.
“É fundamental que questões como esta sejam discutidas previamente com as representações dos trabalhadores, para evitar prejuízos à categoria”, reforçou Takemoto.
Para Vivian Sá, membro da CEE/Caixa, a revisão do desconto de horas negativas é uma medida importante. “A direção da Caixa atuou sem dialogar com a representação dos trabalhadores ao descontar as horas negativas. Diante disto, a CEE/Caixa cobrou a revisão da medida, que atendeu nossa solicitação e recuou desta determinação.”