Caixa: Nota aos participantes do REG/REPLAN

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em conjunto com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) ajuizou, nesta sexta-feira (1) uma Ação Cautelar de Protesto com vistas a interromper a prescrição em favor dos Associados das Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF), em relação a demandas futuras relacionadas às Tábuas de Sobrevivência utilizadas no saldamento e posteriormente.

A ação da Contraf-CUT interrompe a prescrição para afastar a pressão sobre todos os empregados da Caixa das bases dos sindicatos e federações filiados à Confederação, que agora não precisam decidir de um dia para o outro sobre uma ação judicial de resultado incerto e ainda sujeita à responsabilização por eventuais despesas, custas e honorários;

A movimentação que está sendo feita se baseia em uma única decisão, favorável ao participante, que é de primeira instância, não configurando jurisprudência, que somente se forma pela repetição de decisões no mesmo sentido, não em primeira instância, mas nos Tribunais.

No cumprimento de sua missão estatutária, a Contraf-CUT e a Fenae informam que a matéria ainda é nova no Judiciário e que já existem também decisões desfavoráveis, que devem ser consideradas na tomada de decisão, que é pessoal, de demandar ou não.

O caso requer um exame aprofundado, que solucione diversos aspectos de uma questão jurídica complexa; além da fundamentação jurídica, o pleito também exige estudo atuarial para evidenciar e quantificar eventuais prejuízos aos benefícios e às reservas necessárias ao custeio.

Com os elementos disponíveis até o momento e com possíveis riscos a serem suportados pelos participantes e assistidos em caso de decisão desfavorável (pagamento de custos e honorários de sucumbência) não se recomenda o ajuizamento imediato de ação individual.

A possibilidade de ajuizamento de ação coletiva também está sujeita a uma apreciação técnica mais aprofundada – uma vez que a urgência já foi afastada – de forma que recomendamos que não sejam tomadas decisões de afogadilho, sem as necessárias cautelas.

Concluindo, recomendamos que participantes e assistidos permaneçam atentos às orientações das entidades representativas, que prezam pelo exercício responsável do direito de ação, sem correrias e decisões de afogadilho.