Banco do Brasil e Cobra condenados por assédio moral
A Justiça obrigou o Banco do Brasil e a empresa de tecnologia Cobra a deixarem de praticar condutas abusivas contra os trabalhadores, como retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas. Também determinou que as empresas não tolerem qualquer ato discriminatório no ambiente de trabalho; e zelem pelo cumprimento estrito das normas constitucionais, legais e convencionais dentro de suas dependências, o que inclui observar normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.
“[...] a degradação do ambiente de trabalho gerava efeitos negativos sobre uma coletividade de empregados que laboravam no mesmo ambiente. Nítida, portanto, é a vulneração transindividual dos direitos dos trabalhadores, capaz de configurar o dano moral coletivo ambiental”, escreveu em sua sentença a juíza Patricia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
A sentença determinou ainda que o não cumprimento das determinações resultará em pena de multa diária no valor de R$ 25 mil reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento do valor de R$ 250 mil referente aos danos morais, também a ser revertido ao FAT.
“Ressalto que a indenização do dano moral tem caráter punitivo, visando, não a satisfação da vítima e sim o “castigo” do autor da ofensa. Não se pode olvidar que o sofrimento é impassível de reparação; impedir que o empregador pratique novamente o ato com os demais empregados é o objetivo da indenização do dano moral”, sentenciou a magistrada.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e teve o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região como assistente litisconsorcial (quando uma terceira parte assume a posição de assistência na defesa direta contra uma das outras partes).
Nesta ação, o MPT pleiteia que o banco se abstenha de práticas discriminatórias, assédio moral, violência psicológica contra os trabalhadores, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Em março de 2018 ocorreu a instrução processual com a oitiva de diversas testemunhas, trazidas pelo Ministério Público, pelo Sindicato e também pelo BB e Cobra. Em agosto de 2018 se apresentaram as razões finais.
O julgamento da ação foi agendado para 17 de dezembro de 18, mas foi julgado apenas em junho de 2019. Contudo, a sentença foi publicada somente em 20 de agosto de 2019.
“É uma decisão importante, pois a Justiça reconhece que os trabalhadores do Banco do Brasil e da Cobra sofrem práticas abusivas, e sua sentença só teve resultado favorável graças aos empregados que aceitaram testemunhar contra os seus patrões”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor-executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do Banco do Brasil.