Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para o teletrabalho
Em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), nesta quarta-feira 11, a direção do Banco do Brasil apresentou uma proposta de acordo coletivo de teletrabalho, que foi considerada insuficiente pelos representantes dos trabalhadores. Existem aproximadamente 35 mil funcionários do BB trabalhando em home office em todo o Brasil, perto de 40% do quadro total de bancários do BB.
Outro ponto apresentado pelo BB na mesa de negociação foi o conceito de teletrabalho em alta e baixa frequência. A alta frequência seria aquele onde o funcionário permanece em home office em mais de 50% da sua jornada de trabalho (de 3 a 5 dias uteis por semana). A baixa frequência seria a manutenção do funcionário em casa em período de trabalho inferior a 50% da jornada de trabalho (de um a dois dias úteis por semana).
Todos os bancários em home office teriam direito ao computador e notebook, porém, apenas os trabalhadores em alta frequência seriam contemplados com ajuda de custo e cadeira em comodato.
“Embora contemple as premissas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores, essa proposta é considerada insuficiente, porque o BB pretende implementá-la a partir do segundo semestre de 2021, desalinhado com a atual realidade já existente nos outros bancos, cujas propostas para o home office passam a valer já no início de 2021, num suposto pós-pandemia”, salienta Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEEB) pela Fetec-CUT/SP.
A CEBB também requisitou a não diferenciação entre funcionários em baixa ou alta frequencia para pagamento da ajuda de custo e fornecimento de cadeiras e material de trabalho.
“O que queremos é que o banco implemente as melhorias da proposta para o home office imediatamente, ou no primeiro semestre de 2021, a fim de garantir equipamentos, ergonomia e ajuda de custo, desde o momento que valer o acordo proposto, a fim de assegurar o teletrabalho sem prejuízo para o funcionário”, reforça Getúlio.