BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO APROVAM PROPOSTA
Reunidos em assembleias na sede do Sindicato, na noite desta quarta-feira (29), os bancários de Presidente Prudente e Região, dos setores privados e públicos aprovaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os aditivos à CCT com o Banco do Brasil e Caixa Federal. As propostas completas foram finalizadas em rodadas de negociações realizadas no último dia 25. As assinaturas da CCT e aditivos acontecem nesta sexta-feira (31), em São Paulo.
A nova Convenção estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Negociada em nove rodadas ao longo de três meses (junho, julho e agosto), entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, a nova CCT terá validade de dois anos, com reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
PLR: Os bancos privados e a Caixa Federal efetuam o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 20 de setembro; o Banco do Brasil paga logo após a assinatura da CCT e Aditivo.
Itaú, PCR: O Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.716,00 (valor corrigido), junto com a PLR.
Leia a seguir os principais pontos da CCT e dos aditivos do BB e Caixa Federal.
Fenaban: principais pontos da CCT
Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
Mantido todos os direitos da CCT aos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Validade da CCT: 2 anos.
PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.
Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.
Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.
Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.
Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.
Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
Mantido o salário substituto.
Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.
Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.
Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.
Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.
Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.