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Funcionários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região estão participando nesta quarta-feira, 09 de dezembro, de uma assembleia online, das 8h00 às 23h59, para deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre Teletrabalho.
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) orienta a aprovação da proposta e destaca que o acordo só vale para depois que acabar a pandemia de Covid-19. A proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
“Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, já aprovado pelos funcionários. O novo acordo só valerá quando acabar a pandemia”, explica o coordenador da CEBB, João Fukunaga. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho é automaticamente estendido.
Confira abaixo o resumo da proposta:
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
“Ao longo desses nove meses, em que a realidade do teletrabalho se intensificou na categoria bancária e em especial no Banco do Brasil, em decorrência da pandemia, observamos – a partir do acompanhamento ativo (interações telefônicas, redes sociais e pesquisas realizadas pelo Sindicato) ou pelas demandas que chegaram à nossa diretoria – o interesse dos colegas em poder optar pelo trabalho remoto, além dos desafios para a regulamentação dessa nova realidade”, explica o presidente do Sindicato, Edmilson Trevizan.
“A categoria reivindica, enquanto direito, poder manifestar sua opção pelo trabalho remoto. Para tanto, reivindica um conjunto de proteções, por exemplo, direito à desconexão, controle de jornada e garantia de trabalho presencial nas dependências do banco ao menos quatro dias por mês, se de seu interesse, podendo requerer autorização para trabalhar fora da praça de lotação, o que está assegurado na proposta em apreciação, sendo assegurados os direitos garantidos e previstos no acordo coletivo, tais como VA e VR, àquelas e àqueles que optarem pelo trabalho remoto”, pontua Edmilson.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
- Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
- Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
- Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
- Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
- Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
- Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
- Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
- Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.