ANS recua das regras para cobrança de franquia e coparticipação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou atrás e revogou a Resolução Normativa (RN) nº 433, de 27 de junho de 2018, na qual estabelecia regras que permitiam aos planos de saúde cobrar até 40% do valor de procedimentos e exames a título de coparticipação. A decisão de abrir as discussões com as partes interessadas foi anunciadano dia 30, após reunião ordinária da Diretoria Colegiada.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Desde que foram anunciadas, as novas regras despertaram críticas de toda a sociedade e de órgãos de defesa do consumidor. Dias após, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) rompeu com a agência reguladora, entregando assento ocupado em uma das câmaras técnicas. Além da RN 433, pesou ainda na decisão a parcialidade em defesa das empresas de planos de saúde, permitindo reajustes abusivos.
Desde o dia 16 de julho, as novas regras já estavam suspensas provisoriamente, após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia.
A suspensão atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames seria um reajuste “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
Segundo a ANS, serão realizadas audiências públicas, com participação e acesso das partes interessadas no tema. Deverão ser chamadas as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.